Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3309 DE 28/05/2014. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI 2.725/2008.

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI 2.725/2008.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal 2.725/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto por 8 (oito) membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) da Sociedade Civil Organizada.”

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil quatorze.


ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =