Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3158, DE 29/11/2012. Dá denominação à logradouro público.

EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO MANOEL DUARTE LOPES" CL. 126, a antiga Servidão sem nome, que se inicia na Rua Santa Isabel e finda sem saída, no Bairro Albuquerque – CB 043.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =