Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3151, DE 21/09/2012. Dispõe sobre nomeaçção da Servidão nº68 para Servidão D. João VI.

EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÇÃO DA SERVIDÃO Nº68 PARA SERVIDÃO D.JOÃO VI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Servidão D. João VI" – CL 032, que se inicia na rua José Bonifácio e finda sem saída, antes conhecida como Servidão Nº. 68, no Bairro Granja Guarani – CB 018.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =