Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0790, DE 20/09/1973. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, Vereador MANOEL MACHADO DE FREITAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 141, §§ 2º e 3º da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o Serviço de Assistência Social Evangélico, (SASE) com sede nesta Cidade, à Rua PALMIRA MARIA DE OLIVEIRA, Lote 19, Bairro de São Pedro.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de setembro de 1973.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

 

Sancionada e Promulgada em 20/09/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1973