Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0788, DE 30/09/1973. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a "OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO", com sede nesta Cidade à Av. Oliveira Botelho S/N, no Bairro do Alto.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de julho de 1973.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/1973
Sancionada e Promulgada em 20/09/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1973