Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1612, DE 27/05/1995. Dá nova redação ao artigo 12 da Lei Municipal nº 655/69.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 655 de 30 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A Prefeitura Municipal não concederá Alvará de localização para exploração, na sede do Terminal Rodoviário, de mais de 4 (quatro) comércios do mesmo ramo, excetuados os de: Farmácia, Ótica, Boutique, Floricultura, Corretagem, Artigos para presente (souvenirs), Revista, Jornal, Bar, Lanchonete e Restaurante.
Parágrafo único. as exceções autorizadas neste artigo, fica limitada ao número de firmas existentes e registradas até o dia 31 de março de 1995 na JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro)."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de maio de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1995
Sancionada em 25/05/1995
Publicada em 27/05/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis