Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1613, DE 01/06/1995. Referenda Escritura de Doação à Prefeitura Municipal de Teresópolis imóvel sito à Rua Oliveira Botelho que abrigará o "CENTRO CULTURAL MONTEVERDE".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica referendada para todos os efeitos legais a escritura de doação lavrada no Cartório do 1º Ofício de Justiça desta Comarca em 08 de fevereiro do ano de 1994 em que são partes como outorgante doador BERNARDO MONTEVERDE, brasileiro, casado com ESTER LEVIS MONTEVERDE pelo regime de separação de bens, empresário, inscrito no C.P.F., sob o nº 007.498.347-49, portador da Carteira de Identidade nº 390.074, expedida pelo I.F.P. em 20.08.1972, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, neste mesmo Estado do Rio de Janeiro, à Av. Delfim Moreira nº 412, apartamento 101, neste ato devidamente assistido de sua esposa, ESTER LEVIS MONTEVERDE, brasileira, do lar, inscrita no C.P.F. sob o nº 038.553.337-34, portadora da Carteira de Identidade nº 1.206.694, expedida pelo I.F.P. em 29.05.68, residente e domiciliada no mesmo endereço de seu marido, e como outorgado donatário o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Feliciano Sodré 675, nesta Cidade, inscrita no CGC sob o nº 29.138.369/0001-47, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, comerciante, separado, residente e domiciliado a Av. Lúcio Meira nº 1.050, apartamento 502, nesta Cidade, inscrito no C.P.F. sob o nº 080.830.297-34 e portador da Carteira de Identidade sob o nº 290.329 do I.P.F. expedida em 22.02.72. Tendo por objeto a sobre-loja nº 210 A, do Edifício sito à Av. Oliveira Botelho nº 210 nesta Cidade, com a sua correspondente fração ideal de 25/1000 do terreno respectivo. O Imóvel de que fala o item precedente acha-se registrado no Cartório da 3ª Circunscrição do Registro de Imóveis desta Cidade, no Livro 3 - P, à fls. 272, sob o nº 8.422.

Art. 2º O imóvel objeto se acha livre e desembaraçado do ônus e gravames judiciais e extra-judiciais, e quite de tributos e encargos.

Art. 3º A presente doação estabelece os seguintes encargos:
a) o imóvel ora doado abrigará, exclusivamente, uma entidade denominada CENTRO CULTURAL BERNARDO MONTEVERDE, a ser criada pela donatária, no máximo, até o dia 06 de julho de 1994:
b) as finalidades da entidade de que fala o alínea precedente serão unicamente educativas, culturais e instrutivas, não podendo, em nenhum momento, dedicar-se aquela entidade a objetivos políticos e/ou religiosos, sejam de que natureza forem;
c) as atividades da mencionada entidade, a serem desenvolvidas no imóvel ora doado, ou fora dele, limitar-se-ão aquelas que se coadunam com o conhecimento e a cultura em sua essência mais pura e genuína, como sejam: aulas, palestras, exibições de filmes e peças teatrais, exposições de arte de todos os gêneros, encontros científicos e outras atividades afins;
d) A donatária executará, por sua exclusiva conta e risco, todas as obras e instalações necessárias ao mais completo e perfeito aprimoramento e funcionamento da já aludida entidade, obras e instalações essas que serão executadas tanto no imóvel ora doado como na parte remanescente da sobre-loja de 13/1000 avos, que continuará na propriedade e na posse do doador onde se acha situada a sobre-loja nº 210-A, tudo com observância das plantas e especificações elaboradas pela donatária e cujas cópias são, neste ato, rubricadas pelas partes e passam a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, ficando desde já estabelecido que tais obras e instalações deverão estar concluídas até o dia 06 de julho de 1994.

Art. 4º O não cumprimento das exigências do artigo supra, nos prazos e nas condições estipuladas importará na revogação da doação objeto.

Art. 5º O acesso para sobre-loia ora doada e para parte remanescente da sobre-loia, que permanecerá na propriedade e na posse do doador, será feito pela única escada, com entrada pela galeria do Edifício à Av. Oliveira Botelho nº 210.

Art. 6º Fica eleito o foro desta Cidade de Teresópolis para todas as questões decorrentes da doação ora feita, ou dos encargos aqui estabelecidos.

Art. 7º Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de fevereiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de maio de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/1995
Sancionada em 30/05/1995
Publicada em 01/06/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis