Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3403, DE 29/12/2015. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64, da Lei Municipal nº 3.312 de 06 de junho de 2015 – LDO e da Lei Municipal nº 3.251 de 03 de dezembro de 2013 – PPA e suas alterações, compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º Fica estimada a receita, a preços de junho de 2015, no valor de R$431.324.906,46 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – R$394.172.515,17 (trezentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e dezessete centavos),do orçamento fiscal; e

 

II – R$37.152.391,29 (trinta e sete milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o desdobramento constante no Anexo II.

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$431.324.906,46 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes no Anexo III, segundo o seguinte desdobramento:

 

I – R$377.324.906,46 (trezentos e setenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), do orçamento fiscal; e

 

II – R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões), do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 38 da Lei Municipal nº 3.381/2015.

 

Art. 6º Estão assegurados recursos para projetos em fase de execução.

 

Seção III

Distribuição da Despesa por Órgão

 

Art. 7º A despesa total, fixada por Poderes e Órgãos, por Unidade e Categoria Econômica estão definidas nos Anexos IV e V.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizados a adotar medidas para, em decorrência de alteração na estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional instituídas pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, através de redistribuição de saldos das dotações, das unidades orçamentárias e das categorias de programação, necessários à adequação.

 

CAPÍTULO III

Da Abertura dos Créditos Adicionais

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias e Fundos autorizados a:

 

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:

 

a)da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;

b)do excesso de arrecadação;

c)do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d)do produto das operações de crédito autorizadas;

e)de convênios firmados durante a execução do orçamento.

 

II - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares provenientes de superávit financeiro logo após a publicação do Balanço Patrimonial da Administração Direta, referente ao exercício de 2015.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

 

Art. 11. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração Direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com as Secretarias Municipais de Fazenda, Planejamento e Controle Interno.

 

Art. 12. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão a disposição até o dia 20 de cada mês.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

 

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei.

 

Art. 14. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, constantes no Anexo VI desta Lei, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas respeitando os termos do art. 25 da Lei Municipal nº 3.381/2015.

 

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

 

Art. 16. O Poder Executivo, mediante solicitação, abrirá crédito suplementar em favor do Poder Legislativo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da divulgação das diferenças correspondentes na arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2015, de modo a alcançar até o final do exercício financeiro de 2016, o limite previsto no art. 29-A, inciso II, da Constituição Federal.

 

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

MARCIO HASTENREITER CATÃO

= Prefeito =

 

 

ANEXO I

RESUMO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

 

Execução Orçamentária de 2015

 

A situação econômico-financeira do Município em 30 de junho de 2015, com a demonstração das Dívidas Fundadas e Flutuantes, Restos a Pagar e outros compromissos financeiros exigíveis, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, está assim analisada:

 

  • A Lei Municipal nº 3.265, de 19 de dezembro de 2014, estimava a receita em R$392.128.571,71 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), tendo sido arrecadado até o dia 30 de junho de 2015, a quantia de R$213.378.534,16 (duzentos e treze milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) o que corresponde a 54,42% do total previsto.

 

  • Do total de Receitas Correntes (abatidas as deduções), previsto em R$ 377.197.871,71 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), foram arrecadados R$ 206.308.560.22 (duzentos e seis milhões, trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e dois centavos) que corresponde a 54,70%.

 

  • Para o exercício de 2015, a despesa foi fixada também em 392.128.571,71 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos).

 

Saldo Transferido de 2014

49.934.097,36

Receita Orçamentária

213.378.534,16

Transferência Financeira Recebida

32.456.648,36

Receita Extra-Orçamentária

18.112.523,34

Sub Total

313.881.803,22

 

Despesa Orçamentária

193.404.831,25

Despesa Extra-Orçamentária

16.967.654,66

Restos a Pagar

29.521.319,07

Transferências Financeiras Concedidas

37.774.534,64

Sub Total

277.668.339,62

 

Saldo em 30/06/14

 

Receita

313.881.803,22

Despesa

277.668.339,62

Saldo Disponível

36.213.463,60

 

ANÁLISE DO PASSIVO FINANCEIRO

 

  • O total da Dívida Fundada em 30 de junho de 2015 é de R$ 39.628.418,57 (trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos).

 

  • O total da Dívida Flutuante é de R$ 11.605.731,13 (onze milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e treze centavos).

 

 

CONCLUSÃO

 

Disponibilidade

36.213.463,60

Dívida Flutuante

11.605.731,13

Dívida Fundada

39.628.418,57

Empenhos a Pagar

91.800.126,08

Déficit/Superávit

(106.820.812,00)

 

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA DO MUNICÍPIO

(Base: Jun/2015)

 

Títulos

Saldo Anterior

Movimentação de Baixa

Saldo p/ Semestre Seguinte

INSS

37.797.919,23

0,00

37.797.919,23

PASEP

1.830.499,34

0,00

1.830.499,34

 

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE DO MUNICÍPIO

(Base: Jun/2015)

Títulos

Saldo Anterior

Movimentação no Exercício

Saldo p/ Semestre Seguinte

Inscrição

Baixa

Depósitos

 

 

 

 

Consignações e Dep. de Divs. Origens

3.841.151,75

18.110.567,05

16.967.654,66

4.984.064,14

Serviços da Dívida a Pagar

 

 

 

 

Serviços da Dívida

1.448,85

8.491.831,67

7.849.950,79

643.329,73

Restos a pagar

 

 

 

 

Restos a pagar

35.506.041,81

0,00

29.527.704,55

5.978.337,26

 

Total Geral

 

39.348.642,41

 

26.602.398,72

 

54.345.310,00

 

11.605.731,13

 

 

ANEXO II

RESUMO DA RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

420.957.883,93

RECEITAS CORRENTES

418.963.783,93

Receita Tributária

97.492.627,62

Receita de Contribuição

2.759.916,09

Receita Patrimonial

906.144,20

Receita de Serviço

200,00

Transferências Correntes

305.406.852,44

Outras Receitas Correntes

12.398.043,58

 

 

DEDUÇÕES

26.785.368,76

Deduções de impostos

10.387,30

Dedução das receitas de transferências

26.774.981,46

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

1.994.100,00

Alienação de bens

0,00

Transferências de Capital

1.994.100,00

 

 

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

37.152.391,29

RECEITAS CORRENTES

15.394.936,04

Receitas de Contribuições

14.737.022,35

Receita Patrimonial

368.415,57

Transferências Correntes

0,00

Outras Receitas Correntes

289.498,12

 

 

RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

21.757.455,25

 

 

RECEITA TOTAL

431.324.906,46

 

ANEXO III

RESUMO DA DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

Especificação

Total

Recursos do Tesouro

Recursos de Outras Fontes

FISCAL

377.324.906,46

200.367.984,76

176.956.921,70

DESPESAS CORRENTES

356.156.863,26

179.199.941,56

176.956.921,70

Pessoal e Encargos Sociais

181.659.344,43

104.741.381,57

76.917.962,86

Juros e Encargos da Dívida

12.100,00

12.100,00

0,00

Outras Despesas Correntes

174.485.418,83

74.446.459,99

100.038.958,84

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

19.167.942,52

12.780.109,08

6.387.833,44

Investimentos

15.051.044,52

8.663.211,08

6.387.833,44

Inversões Financeiras

7.700,00

7.700,00

0,00

Amortização da Dívida

4.109.198,00

4.109.198,00

0,00

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.100,68

2.000.100,68

0,00

 

 

 

 

SEGURIDADE SOCIAL

54.000.000,00

16.847.608,71

37.152.391,29

DESPESAS CORRENTES

53.999.000,00

16.846.608,71

37.152.391,29

Pessoal e Encargos Sociais

53.950.700,00

16.798.308,71

37.152.391,29

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Correntes

48.300,00

48.300,00

0,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

1.000,00

1.000,00

0,00

Investimentos

1.000,00

1.000,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

TOTAL

431.324.906,46

217.215.593,47

214.109.312,99

DESPESAS CORRENTES

410.155.863,26

196.046.550,27

214.109.312,99

Pessoal e Encargos Sociais

235.610.044,43

121.539.690,28

114.070.354,15

Juros e Encargos da Dívida

12.100,00

12.100,00

0,00

Outras Despesas Correntes

174.533.718,83

74.494.759,99

100.038.958,84

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

19.168.942,52

12.781.109,08

6.387.833,44

Investimentos

15.052.044,52

0,00

0,00

Inversões Financeiras

7.700,00

7.700,00

0,00

Amortização da Dívida

4.109.198,00

4.109.198,00

0,00

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.100,68

2.000.100,68

0,00

 

 

ANEXO IV

RESUMO DA DESPESA POR FUNÇÃO, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

Função

Tesouro

Outras Fontes

Total

01 – Legislativa

13.474.058,52

0,00

13.474.058,52

04 – Administração

24.742.204,39

965.950,00

25.708.154,39

06 –Segurança Pública

6.456.169,80

252.750,00

6.708.919,80

08 – Assistência Social

7.715.154,96

2.399.353,60

10.114.508,56

09 – Previdência Social

16.847.608,71

37.152.391,29

54.000.000,00

10 – Saúde

57.979.911,48

68.536.933,65

126.516.845,13

11 – Trabalho

163.412,00

0,00

163.412,00

12 – Educação

42.320.104,22

92.151.252,89

134.471.357,11

13 - Cultura

1.552.799,12

85.680,00

1.638.479,12

14 – Direitos da Cidadania

292.467,00

103.100,00

392.467,00

15 – Urbanismo

12.219.572,00

8.744.746,76

20.964.318,76

16 – Habitação

6.520.867,81

159.500,00

6.680.367.81

18 – Gestão Ambiental

1.584.129,38

2.975.092,93

4.559.222,31

19 – Ciência e Tecnologia

180.383,60

0,00

180.383,60

20 – Agricultura

1.969.819,78

271.861,87

2.241.681,65

23 – Comércio e Serviços

1.315.713,04

3.100.00

1.318.813,04

24 – Comunicações

450.000,00

0,00

450,000,00

27 – Desporto e Lazer

1.017.431,60

0,00

1.017.431,60

28 – Encargos Especiais

18.413.485,38

310.900,00

18.724.385,38

99 – Reserva de Contingência

2.000.100,68

0,00

2.000.100,68

 

 

 

 

TOTAL

217.215.393,47

214.109.512,99

431.324.906,46

 

 

ANEXO V

RESUMO DA DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

Descrição

Tesouro

Outras Fontes

Total

PODER LEGISLATIVO

13.474.058,52

0,00

13.474.058,52

01.01 - Câmara Municipal de Teresópolis

13.474.058,52

0,00

13.474.058,52

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

128.913.814,76

106.144.034,45

235.057.849,21

02.01 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

2.428.790,00

0,00

2.428.790,00

02.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

9.314.186,85

11.500,00

9.325.686,85

02.03 - Procuradoria Geral do Município

13.122.287,38

0,00

13.122.287,38

02.04 - Secretaria Municipal de Administração

11.464.292,96

150,00

11.464.442,96

02.05 - Secretaria Municipal de Fazenda

13.786.960,55

360.900,00

14.147.860,55

02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural

1.969.819,78

271.861,87

2.241.681,65

02.07 - Secretaria Municipal de Cultura

1.552.799,12

85.680,00

1.638.479,12

02.08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

7.670.154,96

137.200,00

7.807.354,96

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

42.320.104,22

92.151.452,89

134.417.557,11

02.10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

1.017.431,60

0,00

1.017.431,60

02.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas

2.560.422,00

1.633.700,00

4.194.122,00

02.13 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

9.706.850,00

7.260.046,76

19.996.896,76

02.14 - Secretaria Municipal de Turismo

1.316.823,04

4.100,00

1.320.923,04

02.18 - Secretaria Municipal de Defesa Civil

910.354,36

15.650,00

926.004,36

02.21 - Secretaria Municipal de Controle Interno

375.800,00

0,00

375.800,00

02.22 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.584.129,38

2.974.892,93

4.559.022,31

02.23 - Secretaria Municipal de Segurança Pública

6.605.815,88

1.151.900,00

7.757.715,88

02.27 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e Economia Solidária

163.412,00

0,00

163.412,00

02.28 - Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

338.467,00

85.000,00

423.467,00

02.29 - Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias

139.889,20

0,00

139.889,20

02.30 - Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas

384.640,88

0,00

384.640,88

02.31 - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia

180.383,60

0,00

180.383,60

 

 

 

 

FUNDOS MUNICIPAIS

57.979.911,48

70.813.087,25

128.792.998.73

02.12 - Fundo Municipal de Saúde

57.979.911,48

68.536.933,65

126.516.845,13

06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

0,00

2.276.153,60

2.276.153,60

 

 

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

16.847.608,71

37.152.391,29

54.000.000,00

03.01 - Teresópolis Prev

16.847.608,71

37.152.391,29

54.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

217.215.393,47

214.109.512,99

431.324.906,46

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS

 

ESPECIFICAÇÃO

2016

Valor

Corrente (a)

Valor Constante

Receita Total

431.324.906,46

431.324.906,46

Receitas Primárias (I)

429.997.506,28

429.997.506,28

Despesa Total

431.325.106,46

431.325.106,46

Despesas Primárias (II)

427.202.708,46

427.202.708,46

Resultado Primário (III) = (I – II)

2.794.797,82

2.794.797,82

Resultado Nominal

0,00

0,00

Dívida Pública Consolidada

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00