Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3358, DE 18/12/2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64, da Lei Municipal nº 3.312 de 06 de junho de 2014 – LDO e da Lei Municipal nº 3.251 de 03 de dezembro de 2013 – PPA e suas alterações, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a receita e fixada a despesa em iguais importâncias, a preços de setembro de 2015, no valor de R$463.655.081,07 (quatrocentos e sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e um reais e sete centavos).

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

1. Receitas da Administração Direta

432.326.881,07

1.1. Receitas Correntes

458.206.889,05

1.1.1. Receita Tributária

102.402.618,74

1.1.2. Receita de Contribuição

10.136.300,00

1.1.3. Receita Patrimonial

6.372.007,00

1.1.4. Receita de Serviço

40.000,00

1.1.5. Transferências Correntes

313.329.719,90

1.1.6. Outras Receitas Correntes

25.926.243,41

1.2. Dedução

-27.642.607,98

1.3. Receitas de Capital:

1.762.600,00

1.3.1 Alienação de Bens

0,00

1.3.2 Transferências de Capital

1.762.600,00

 

2. Receitas da Administração Indireta

31.328.200,00

2.1. Receitas Correntes:

15.795.800,00

2.1.1. Receita de Contribuições

11.162.000,00

2.1.2. Receita Patrimonial

693.700,00

2.1.3. Transferências Correntes

2.539.000,00

2.1.3. Outras Receitas Correntes

1.401.100,00

2.2. Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

15.532.400,00

Receita Total

463.655.081,07

Art. 4º A despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte desdobramento:

I - Despesa por Função:

a) Legislativa

12.972.000,00

b) Administração

30.566.880,07

c) Segurança Pública

8.899.750,00

d) Assistência Social

11.978.700,00

e) Previdência Social

47.568.900,00

f) Saúde

131.493.680,00

g) Trabalho

311.300,00

h) Educação

123.074.517,00

i) Cultura

2.126.900,00

j) Direitos da Cidadania

629.880,00

k) Urbanismo

26.283.500,00

l) Habitação

8.152.900,00

m) Gestão Ambiental

8.310.200,00

n) Ciência e Tecnologia

294.500,00

o) Agricultura

2.949.100,00

p) Comércio e Serviços

2.192.700,00

q) Comunicações

580.020,00

r) Desporto e Lazer

1.829.500,00

s) Encargos Especiais

41.121.154,00

t) Reserva de Contingência

2.319.000,00

Total

463.655.081,07

II - Despesa por Unidades:

a) Câmara Municipal de Teresópolis

12.972.000,00

b) Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

4.615.620,07

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

12.292.800,00

d) Procuradoria Geral do Município

3.229.700,00

e) Secretaria Municipal de Administração

13.337.700,00

f) Secretaria Municipal de Fazenda

46.552.854,00

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural

2.949.100,00

 

h) Secretaria Municipal de Cultura

2.126.900,00

i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

9.307.700,00

j) Secretaria Municipal de Educação

123.074.917,00

k) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

1.829.500,00

l) Secretaria Municipal de Obras Públicas

4.521.050,00

m) Fundo Municipal de Saúde

131.493.680,00

n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos

20.924.950,00

o) Secretaria Municipal de Turismo

2.219.800,00

p) Secretaria Municipal de Controle Interno

606.680,00

q) Secretaria Municipal de Defesa Civil

1.349.450,00

r) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

8.310.200,00

s) Secretaria Municipal de Segurança Pública

9.470.300,00

t) Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e Economia Solidária

311.300,00

u) Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

668.880,00

v) Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias

291.500,00

x) Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas

703.100,00

y) Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia

294.500,00

w) Teresópolis Prev

47.568.900,00

z) Fundo Municipal de Assistência Social

2.632.000,00

TOTAL

463.655.081,07

Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.


CAPÍTULO III

DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:

a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;

b) do excesso de arrecadação;

c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do produto das operações de crédito autorizadas;

e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.

ONTINUAÇÃO)

II - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =

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