Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2826, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.724.501,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando os seguintes elementos de despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 11 Secretaria Municipal de Obras
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 259 Prédios Públicos
Atividade: 1-008 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
Elemento Fonte Valor
33909300 09 R$ 100,00
44905100 109 R$ 2.530.111,66
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 280 Manutenção de Áreas Públicas
Atividade: 2-238 Conservação de Manutenção de Vias Urbanas
Elemento Fonte Valor
33909300 109 R$ 100,00
44905100 109 R$ 1.194.189,82


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 3.724.501,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos), correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita.
I - 424729901 - PADEM, no valor de R$ 3.724.201,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e um reais e quarenta e oito centavos);
II - 413252000 - Rendimento de Aplicação Financeira - PADEM, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 30 de setembro de 2009

 

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 135/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário