Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2825, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.522.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes programa de trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 365 Segurança Alimentar e Nutricional
Atividade: 1-071 Restaurante Popular
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 122.000,00
33903005 112 R$ 150.000,00
33909300 112 R$ 1.000,00
44905100 112 R$ 800.000,00
44905201 112 R$ 1.000,00
44905202 112 R$ 448.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 208 Gestão Urbana
Projeto: 1-002 Sistema de Informações
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 122.00,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.400.000.00 (um milhão e quatrocentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619918 - Convênio Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 1.399.900,00 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 413250807 - Rendimento de Aplicação Financeira - Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 30 de setembro de 2009

 

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 134/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário