Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2737, DE 16/12/2008 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2009, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/1964 e da Lei Municipal nº 2.663 de 15 de maio de 2008 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.

CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2008, no valor de R$ 233.359.631,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1. Receitas do Tesouro

222.555.451,00

1.1. Receitas Correntes:

220.600.851,00

1.1.1. Receita Tributária

52.064.000,00

1.1.2. Receita Patrimonial

1.916.625,00

1.1.3. Receita de Contribuição

6.026.000,00

1.1.4. Receita de Serviços

3.000,00

1.1.6. Transferências Correntes

147.114.275,00

1.1.7. Outras Receitas Correntes

13.476.951,00

1.2. Receitas de Capital:

1.954.600,00

1.2.1. Transferência Intergovernamentais

504.000,00

1.2.2. Transferência de Convênios

1.450.600,00

2. Receitas da Administração Indireta

10.804.180,00

2.1. Teresópolis Prev.
2.1.1. Receitas Correntes:

5.749.920,00

2.1.1.1. Receita de Contribuições

5.054.000,00

2.1.1.2. Receita Patrimonial

405.280,00

2.1.1.3. Outras Receitas Correntes

290.640,00

2.2. Receitas de Capital:

260,00

2.2.1. Alienações de Bens

260,00

2.3. Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias

5.054.000,00

Receita Global

233.359.631,00


Art. 4º A Despesa fixada à conta das Receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos Quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:

I - Despesa por Função:
a) Legislativa

7.985.887,72

b) Administração

24.064.649,28

c) Segurança Pública

4.180.960,00

d) Assistência Social

5.770.760,00

e) Previdência Social

20.910.952,00

f) Saúde

49.086.350,00

g) Trabalho

14.900,00

h) Educação

64.138.075,00

i) Cultura

5.262.450,00

j) Urbanismo

22.564.186,00

h) Habitação

98.900,00

i) Gestão Ambiental

1.565.000,00

j) Agricultura

5.655.700,00

k) Comércio e Serviços

1.410.989,00

l) Transporte

1.325.700,00

m) Desporto e Lazer

4.033.500,00

n) Encargos Especiais

14.090.672,00

o) Reserva de Contingência

1.200.000,00

TOTAL

233.359.631,00

II - Despesa por Unidades:
a) Câmara Municipal de Teresópolis

7.985.887,72

b) Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

318.700,00

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

3.310.986,00

d) Procuradoria Geral do Município

2.175.700,00

e) Secretaria Municipal de Administração

6.100.904,28

f) Secretaria Municipal de Fazenda

9.840.172,00

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

3.765.600,00

h) Secretaria Municipal de Cultura

4.093.500,00

i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

3.625.690,00

j) Secretaria Municipal de Educação

64.138.075,00

k) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

2.655.600,00

l) Secretaria Municipal de Obras

7.760.250,00

m) Secretaria Municipal de Saúde/FMS

49.086.350,00

n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos

7.045.000,00

o) Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

519.680,00

p) Secretaria Municipal de Comunicação Social

922.185,00

q) Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica

4.300,00

r) Secretaria Municipal de Defesa Civil

620.720,00

s) Secretaria Municipal de Controle Interno

61.100,00

t) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

632.900,00

u) Secretaria Municipal de Segurança Pública

477.900,00

w) Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal

36.926.300,00

v) Ouvidoria

23.300,00

x) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

167.409,00

y) Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego

14.900,00

z) Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

166.070,00

a) Teresópolis Prev.

20.920.452,00

TOTAL

233.359.631,00


Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das Despesas a fim de compatibilizar a Receita com a Despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às Despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 9º Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do Exercício de 2008, por unidade orçamentária de cada órgão, Fundo e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no nível de elemento de Despesa.
Parágrafo único. O Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal será aprovado e estabelecido por ato próprio do seu dirigente, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de dezembro de 2008.

__________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

__________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 106/2008
Sancionada em 29/09/2008
Publicado em 16/12/2008
Periódico Diário