Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2927 - Pub. 24/06/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.794.341,34 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) na Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes Elementos de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 50 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Projeto: 2-098 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
Elemento Fonte Valor
44905100 07 R$ 1.554.341,34
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 49 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Projeto: 2-112 Construção, Reforma e Ampliação de Creche e Pré-Escola
Elemento Fonte Valor
44905100 07 R$ 240.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.794.341,34 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) correrá por conta do Superávit Financeiro, conforme Processo 11.771/10 e conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, na seguinte Rubrica de Receita:
I - 1.7.2.1.35.01 - Transferência do Salário Educação, no valor de R$ 1.794.341,34 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de junho de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 053/2010
Sancionada em 23/06/10
Publicada em 24/06/10
Periódico Diário