Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2929 - Pub. 24/06/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referent e ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 182.467,50 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), na Secretaria de Turismo, criando o seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 14 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 19 Destino Terê
Projeto: 2-042 Realização de Eventos
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 18.467,50
33903907 146 R$ 164.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 18.467,50 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação, conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 14 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-008 Contrapartida de Convênios
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 18.467,50


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64:
I - 17619937 - Convênio Ministério do Turismo - Forrosópolis, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente à Proposta Siconv nº 30664/2010 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Teresópolis.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de junho de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 060/2010
Sancionada em 23/06/10
Publicada em 24/06/10
Periódico Diário