Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2851, DE 30/12/2009 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2010.

A Câmara Municipal de Teresópolis decreta:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2010, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64 e da Lei Municipal nº 2.793 de 02/07/09 de 2010 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.

CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2009, no valor de R$ 252.113.490,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e treze mil, quatrocentos e noventa reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1.

Receitas do Tesouro

241.443.175,00

1.1.

Receitas Correntes:

240.793.175,00

1.1.1.

Receita Tributária

47.613.500,00

1.1.2.

Receita Patrimonial

1.646.300,00

1.1.3.

Receita de Serviços

5.000,00

1.1.4.

Receita de Contribuição

5.170.000,00

1.1.5.

Transferências Correntes

175.317.875,00

1.1.6.

Outras Receitas Correntes

11.040.500,00

1.2.

Receitas de Capital:

650.000,00

1.2.1.

Transferências de Capital

650.000,00

2.

Receitas da Administração Indireta

10.670.315,00

2.1.

Teresópolis Prev.

2.1.1.

Receitas Correntes:

5.663.035,00

2.1.1.1.

Receita de Contribuições

5.007.000,00

2.1.1.2.

Receita Patrimonial

376.325,00

2.1.1.3.

Outras Receitas Correntes

279.710,00

2.2.

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

5.007.000,00

2.3.

Receitas de Capital:

280,00

2.3.1.

Alienações de Bens

280,00

Receita Global

252.113.490,00


Art. 4º A Despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos Quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:
I - Despesa por Função:

a) Legislativa

7.644.250,00

b) Administração

16.359.800,00

c) Segurança Pública

3.203.300,00

d) Assistência Social

7.145.970,00

e) Previdência Social

24.404.865,00

f) Saúde

62.167.950,00

g) Trabalho

1.788.188,00

h) Educação

75.059.000,00

i) Cultura

2.169.200,00

j) Urbanismo

22.902.770,00

h) Habitação

105.000,00

l) Gestão Ambiental

3.404.700,00

j) Agricultura

1.121.250,00

k) Comércio e Serviços

1.556.100,00

l) Desporto e Lazer

1.790.100,00

m) Encargos Especiais

17.142.747,00

n) Reserva de Contingência

2.500.000,00

o) Ciência e Tecnologia

331.700,00

p) Indústria

10.000,00

q) Comunicações

506.000,00

Total

252.113.490,00


II - Despesa por Unidades:

a) Câmara Municipal de Teresópolis

7.644.250,00

b) Sec. Munic. de Governo e Coordenação

3.663.900,00

c) Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais

4.450.450,00

d) Procuradoria Geral do Município

4.396.000,00

e) Sec. Munic. de Administração

9.205.700,00

f) Sec. Munic. de Fazenda

16.287.297,00

g) Sec. Munic. de Agricultura, Abast. e Desev. Rural

1.121.250,00

h) Sec. Munic. de Cultura

2.169.200,00

i) Sec. Munic. de Desenvolvimento Social

6.206.370,00

j) Sec. Munic. de Educação

75.059.600,00

k) Sec. Munic. de Esportes e Lazer

1.790.100,00

l) Sec. Munic. de Saúde / FMS

62.167.950,00

m) Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos

21.210.020,00

n) Sec. Munic. de Turismo e Desenv. Econômico

1.500.100,00

o) Sec. Munic. de Controle Interno

305.000,00

p) Sec. Munic. de Meio Ambiente e Defesa Civil

3.498.700,00

q) Sec. Munic. de Segurança Pública

3.109.300,00

r) Sec. Munic. de Trabalho e Emprego

1.778.188,00

s) Sec. Munic. dos Direitos da Mulher

939.600,00

t) Sec. de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias

285.200,00

u) Teresópolis Prev.

24.415.315,00

TOTAL

256.113.490,00


Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do Superávit Financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das Operações de Crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 2009.

 

___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

Projeto de Lei nº 143/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 30/12/09
Periódico Diário



EMENDA Nº 003, DE 26/11/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 50.000,00 do Programa:

10.302

Assistência Hospitalar Ambulatorial

10.302.0035.2.223

Remuneração as Instituições Particulares Diversas

R$ 50.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 50.000,00:

10.301

Atenção Básica
Implantação da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal

R$ 50.000,00


Sala das sessões, em 26 de novembro de 2009.

 

_______________
VEREADORES

 

EMENDA Nº 004, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 5.000,00 do Programa:

15

Urbanismo

15.122

Administração Geral

R$ 5.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:

16.482.0041.2.187

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Regularização Fundiária

R$ 5.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

_______________
DR. CARLÃO
Vereador

 

EMENDA Nº 005, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 142 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Educação, remanejar o valor de R$ R$ 5.000,00 do Programa:

12

Educação

12.365

Educação Infantil

R$ 5.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 142 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Educação, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:

12.365

Educação Infantil
Escola Municipal de Música

R$ 5.000,00


Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

_______________
DR. CARLÃO
Vereador

 

EMENDA Nº 006, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 146 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, remanejar o valor de R$ R$ 5.000,00 do Programa:

27

Desporto e Lazer

27.812

Desporto Comunitário

R$ 5.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 146 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:

27.812.0056.2.134

Parcerias Esportivas com Clubes e Entidades
Clube Panorama para Esporte Municipal

R$ 5.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

_______________
DR. CARLÃO
Vereador

 

EMENDA Nº 007, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 137 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, remanejar o valor de R$ 5.000,00 do Programa:

08

Assistência Social

08.244

Assistência Comunitária

R$ 5.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 137 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:

08.244.0028.2.062

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI
Centro Integrado da Terceira Idade

R$ 5.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

_______________
DR. CARLÃO
Vereador

 

EMENDA Nº 008, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 50.000,00 do Programa:

10

Saúde

10.122

Administração Geral

R$ 100.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 100.000,00:

10.122.0005.2.026

Administração da Frota
Compra de 1 microônibus para Implantação do Transporte Coletivo circular gratuito da Saúde

R$ 100.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

________________
CLAUDIO MELLO
Vereador - PT

 

EMENDA Nº 009, DE 02/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 158 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Turismo, remanejar o valor de R$ 700,00 do Programa:

23

Comércio e Serviços

23.695

Turismo

R$ 700,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 158 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Turismo, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 700,00:

23.695.0029.1.022

Revitalização da Feirinha de Teresópolis
Cobertura da praça de alimentação

R$ 350,00

Compra de Barracas

R$ 350,00


Sala das sessões, em 02 de dezembro de 2009.

 

___________________
MARCELO OLIVEIRA
Vereador - 1º Secretário

 

EMENDA Nº 010, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 154 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:

15

Urbanismo

15.122

Administração Geral

R$ 1.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 154 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:

15.451.0037.2.171

Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana
Reestruturação de Pontos Turísticos

R$ 1.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009. ___________________
MARCELO OLIVEIRA
Vereador - 1º Secretário

 

EMENDA Nº 011, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:

04-0

Administração

04.122

Administração Geral

R$ 1.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:

Construção de nova galeria de águas pluviais na Barra do Imbuí

R$ 1.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009. ____________________________________________
WAGNER DE OLIVEIRA FERNANDES (WAGUINHO)
Vereador

 

EMENDA Nº 012, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 1.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:

Programa de Cirurgias Infantis

R$ 1.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

____________________
ADEMIR ENFERMEIRO
Vereador

 

EMENDA Nº 013, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:

10.122

Saúde /Administração Geral

R$ 1.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:

Fisioterapia domiciliar

R$ 1.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

__________________________
CARLOS CESAR - CARLÃO
Vereador

 

EMENDA Nº 014, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:

04

Administração

04.122

Administração Geral

R$ 1.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:

Construção de nova galeria de águas pluviais no Bairro de São Pedro

R$ 1.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

__________________
CLEITON VALENTIN
Vereador

 

EMENDA Nº 016, DE 01/12/2009

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)

Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:

04

Administração

04.122

Administração Geral

R$ 1.000,00


Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:

Construção de Posto Policial no Bairro de São Pedro

R$ 1.000,00


Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.

 

__________________
CLEITON VALENTIN
Vereador