Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2849, DE 03/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 138.900,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos reais) na Secretaria Municipal de Turismo, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 14 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 368 Gestão de Convênios
Projeto: 1-075 Natal dos Sonhos
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 13.900,00
33903600 132 R$ 1.500,00
33903907 132 R$ 120.000,00
33909300 132 R$ 100,00
44905100 132 R$ 1.700,00
44905202 132 R$ 1.700,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 233 Realização de Eventos
Atividade: 2-078 Serviço de Sonorização e Iluminação
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 13.900,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619930 - Convênio Ministério do Turismo - Natal dos Sonhos, no valor de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais);
II - 413253900 - Rendimento de Aplicações Financeiras - Convênio Ministério do Turismo - Natal dos Sonhos, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2009.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 01 de dezembro de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 169/2009
Sancionada em 02/12/09
Publicada em 03/12/09
Periódico Diário