Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0111, DE 26/11/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 308,30.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 308,30 (trezentos e oito cruzeiros e trinta centavos) à Verba 000-2-5 - Legislativo do Município - Pessoal Efetivo.

Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 308,30 (trezentos e oito cruzeiros e trinta centavos) na Verba 002 - Material Permanente - Legislativo do Município.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de novembro de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em : 24/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 26/11/1950