Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0181, DE 27/12/1952. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.500,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 7.500,00 (sete mil quinhentos cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:

004 - 1 -

Transportes e Comunicações

Cr$ 1.000,00

994 -

Eventuais

Cr$ 6.500,00


Art. 2º Ficam anulados nas Dotações Orçamentárias do Legislativo, abaixo discriminadas, os saldos seguintes:

002 -

Material Permanente

Cr$ 6.000,00

000 - 2 - 11 -

Gratificação por Serviços Extraordinários

Cr$ 1.500,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 15 de dezembro de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário

Sancionada e Promulgada em 20/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 27/12/1952