Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0182, DE 20/12/1952. Crédito Suplementar de Cr$ 8.971,40 à Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 8.971,40 (oito mil novecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 040 - 2 - 19

Cr$ 8.630,00

Verba 330 - 2 - 8

341,40


Art. 2º Ficam anulados, num total de Cr$ 8.971,40 (oito mil novecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 331 - 3 - 9

Cr$ 341,40

Verba 023

603,70

Verba 040 - 2 - 5

235,00

Verba 040 - 2 - 6

431,80

Verba 040 - 2 - 17

1.680,00

Verba 042

3.270,00

Verba 134 - 5

172,80

Verba 294 - 2

1.140,00

Verba 431 - 3 - 9

360,00

Verba 631 - 3 - 9 -II

736,70


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor em 20 de dezembro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 19 de dezembro de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário

Sancionada e Promulgada em 20/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 10/01/1953