Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0458, DE 20/07/1963. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 60.740.400,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 60.740.400,00 (sessenta milhões, setecentos e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros), às seguintes Dotações:

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.659.600,00 (dez milhões, seiscentos e cincoenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de:

a) para atender ao pagamento de honorários do Dr. Olavo Pilar Gonçalves

Cr$ 52.000,00

b) para atender ao pagamento de despesas previstas nos artigos 172 e 173 da Lei nº 420, de 26/7/62, referente ao Exercício de 1962

Cr$ 311.600,00

c) para atender ao pagamento de contas não empenhadas nos Exercícios anteriores

Cr$ 200.000,00

d) para atender ao pagamento de pensão à viúva do funcionário Dulcelino Chaves Pacheco

Cr$ 96.000,00

e) para atender às despesas já realizadas e a serem realizadas nos termos da Lei nº 448 de 9/4/63

Cr$ 10.000.000,00


Art. 3º Fica anulada a importância de Cr$ 21.722.345,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

020 - 1 - 1

Cr$ 50.000,00

020 - 1 - 2

" 20.000,00

020 - 1 - 10

" 5.000,00

020 - 1 - 7

" 55.000,00

022

" 60.000,00

023

" 51.420,00

024 - 5

" 600.000,00

024 - 13 - item 1

" 500.000,00

024 - 13 - item 2

" 500.000,00

024 - 13 - item 3

" 334.000,00

024 - 13 - item 4

" 200.000,00

024 - 13 - item 5

" 300.000,00

040 - 2 - 8

" 1.220.000,00

040 - 2 - 17

" 39.0000,00

041 - 3 -10

" 20.0000,00

041 - 3 - 11

" 40.000,00

042

" 62.000,00

044 - 8 - 2

" 100.000,00

044 - 13

" 14.300,00

100 - 1 - 4

" 428.000,00

130 - 2 - 8

" 110.000,00

944

" 40.000,00

914

" 200.000,00

964 - item 1

" 200.000,00

964 - item 2

" 6.500.000,00

964 - item 5

" 85.125,00

294 - 1

" 15.000,00

294 - 2

" 1.200.000,00

333

" 300.000,00

334 - 5 - 1

" 649.000,00

334 - 5 - 2

" 538.000,00

334 - 5 - 3

" 300.000,00

334 - 5 - 5

" 2.000.000,00

342

" 150.000,00

343

" 50.000,00

411 - 3 - 9

" 150.000,00

414 - 1

" 60.000,00

690 - 2 - 8

" 216.000,00

890 - 1 - 7 - DE

" 55.000,00

890 - 2 - 6

" 258.500,00

890 - 2 - 8

" 397.000,00

891 - 3 - 9

" 104.000,00

894 - 12

" 3.000.000,00

593 - 1

" 20.000,00

593 - 2

" 52.000,00

130 - 2 - 8 - BC

" 394.000,00

133

" 30.000,00

134 - 4

" 50.000,00


Art. 4º Fica concedida a importância de Cr$ 49.677.655,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), como recursos para o presente crédito, baseada na execução orçamentária.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1963.

___________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 027/1963
Sancionada e Promulgada em 18/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1963