Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0471, DE 07/10/1963. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 9.159.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 9.159.000,00 (nove milhões, cento e cinquenta e nove mil cruzeiros), às seguintes Dotações:

994-1

Cr$ 23 7.000,00

040-2-6

Cr$ 100.000,00

040-2-19

Cr$ 80.000,00

043

Cr$ 60.000,00

044-1

Cr$ 340.000,00

130-2-6

Cr$ 180.000,00

964 - item 6

Cr$ 125.000,00

413

Cr$ 2.300.000,00

690-2-6

Cr$ 92.000,00

893-C

Cr$ 100.000,00

894-13

Cr$ 50.000,00

890-2-6

Cr$ 1.100.000,00

891-4

Cr$ 2.350.000,00

894-13

Cr$ 2.000.000,00

594-13

Cr$ 45.000,00


Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 9.159.000,00 (nove milhões, cento e cinquenta e nove mil cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

894-2

Cr$ 78.000,00

040-2-5

Cr$ 200.000,00

040-2-8

Cr$ 200.000,00

040-2-20

Cr$ 80.000,00

044-8-2

Cr$ 87.700,00

130-2-5

Cr$ 160.000,00

130-2-8

Cr$ 650.000,00

954

Cr$ 15.000,00

332

Cr$ 100.000,00

333

Cr$ 50.000,00

384

Cr$ 300.000,00

411-3-9

Cr$ 40.000,00

412

Cr$ 49.000,00

690-2-8

Cr$ 92.000,00

891-3-9-C

Cr$ 47.000,00

890-1-4-DE

Cr$ 240.000,00

890-2-8-

Cr$ 1.000.000,00

894-12

Cr$ 2.620.300,00

821-4

Cr$ 1.250.000,00

824-13

Cr$ 100.000,00

592

Cr$ 1.800.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 3 de outubro de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/1963
Sancionada e Promulgada em 05/10/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/10/1963