Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2935 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.368,00 (setenta mil e trezentos e sessenta e oito mil reais), na Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 41 Planejamento e Gestão Urbana
Projeto: 1-095 Plano Local de Habitação de Interesse Social
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 11.728,00
33903907 147 R$ 58.640,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 11.728,00 (onze mil e setecentos e vinte e oito reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 41 Planejamento e Gestão Urbana
Projeto: 2-188 Manutenção da Política de Gestão Urbana
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 11.728,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 58.640,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.1.99.39 - Convênio Ministério das Cidades - PLHIS (Plano Local de Habitação de Interesse Social), no valor de R$ 58.640,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente Contrato de Repasse nº 0250222-58/2008, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Teresópolis.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 067/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário