Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2936 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.972,00 (duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e setenta e dois reais), na Secretaria de Cultura, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 27 Gestão de Atividades Culturais
Atividade: 2-039 Promoção de Eventos Culturais
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 3.600,00
33903600 00 R$ 15.250,00
33903907 00 R$ 8.995,60
44905202 00 R$ 13.440,00
33903005 148 R$ 1.166,00
33903907 148 R$ 129.760,40
44905202 148 R$ 53.760,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 41.285,60 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 38 Operações Especiais
Atividade: 2-141 Amortização da Dívida Contratada
Elemento Fonte Valor
46907100 00 R$ 41.285,60


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 184.686,40 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.2.99.03 - Convênio PADEC - no valor de R$ 184.686,40 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 069/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário