Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3084, DE 04/04/2012. Acrescenta o inciso III ao art. 34 da Lei Municipal n° 2908/2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao art. 34 da Lei Municipal nº 2.908 de 29 de abril de 2010, com a seguinte redação:

" Art. 34 ...

 

III - a partir de 01 de abril de 2012."

 

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =