Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1349, DE 21/06/1991 Dá denominação a Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:


Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO PEDRO MENDES SILVA FILHO" Cód. 013 a Servidão sem nome, com início na Rua Vicente de Carvalho e término na Rua Francisco Acquarone, no Bairro da Granja Florestal Cód. 41.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 03 de junho de 1991.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1991
Sancionada e Promulgada em 12/06/1991
Publicado em 21/06/1991