Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1727, DE 18/03/1997 Dá denominação a Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO CANDIDO PARDAL DA SILVA" CL 045, a antiga Servidão Seleta que se inicia na Rua Luiz Noguê Júnior e finda na Rua Otto de Alencar, no Bairro de São Pedro, CB 003.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 10 de março de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1997
Sancionada em 12/03/1997
Publicada em 18/03/1997
Periódico Gazeta