Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3449 DE 08/03/2016. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica denominada de “Rua Joaquim da Silva Rezende” – CL 926 a rua que tem seu início na Estrada Malhardes, ao lado do Posto de Gasolina do Imbiú, e finda na Rua José Soares de Carvalho, na localidade de Imbiú – CB 900, 2º Distrito de Teresópolis.

 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 08 de março de 2016.

 

 

Mauricio Lopes dos Santos

Presidente