Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0115, DE 03/12/1950. Considera feriado municipal o dia 08.12.50.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, CONSIDERANDO que, no presente Ano Santo, foi proclamado o Dogma da Assunção; CONSIDERANDO que o dia 8 de dezembro é dia consagrado ao culto de Nossa Senhora da Conceição; CONSIDERANDO que o Ilmo. E Revmo. Sr. Vigário Mario Bennassi designou o dia 8 de dezembro para comemorar a proclamação do Dogma da Assunção; CONSIDERANDO que o Povo Brasileiro, em sua grande maioria, é Católico, Apostólico e Romano, DECRETA:


Art. 1º O dia 8 de dezembro de 1950 será, para todos os efeitos, considerado feriado municipal.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1950. ______________________________
João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente ______________________________
Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário ______________________________
Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 30/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1950