Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0042, DE 03/10/1948. Considera feriado o dia 8 de outubro de 1948, em homenagem a data da posse e instalação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica considerado feriado Municipal o dia 8 de outubro de 1948, em homenagem a data do primeiro aniversário da posse e instalação dos Poderes Legislativo e Executivo que marcou o novo período de redemocratização do Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 1 de outubro de 1948.

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Alfredo Ferreira - Presidente

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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

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Nelson R. de Almeida 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 02/10/1948
Publicado no Órgão Oficial em 03/10/1948