Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1688, DE 04/07/1996. Cria vagas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criadas e abertas na Secretaria Municipal de Educação, 42 (quarenta e duas) vagas para o cargo de Professor I, II e IV, para preenchimento do Concurso Público Municipal, objeto da Lei Municipal nº 1.507/93, em atendimento às Escolas Municipais, conforme segue:
1 - Professores I e II (5ª a 8ª) = 14 (quatorze) vagas, sendo:
a) 08 (oito) de Português;
b) 02 (duas) de História;
c) 02 (duas) de Ciências;
d) 02 (duas) de Educação Artística.
2 - Professores IV (CA a 4ª) = 28 (vinte e oito) vagas, sendo:
a) 17 (dezessete) para Zona Urbana;
b) 11 (onze) para Zona Rural.

Art. 2º Para preenchimento das vagas ora criadas, observar-se-á o disposto no artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.507/93, de 20 de dezembro de 1993.

Art. 3º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de junho de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1996
Sancionada em 01/07/1996
Publicada em 04/07/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis