Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1731, DE 18/03/1997. Cria vagas na Secretaria Municipal de Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criadas e abertas na Secretaria Municipal de Educação, 19 (dezenove) vagas para o Cargo de Professor Nível IV para a Zona Rural e 50 (cinquenta) vagas para o Cargo de Professor Nível IV para a Zona Urbana, para preenchimento do Concurso Público Municipal, objeto da Lei Municipal nº 1.507/93, em atendimento às Escolas Municipais.

Art. 2º Para preenchimento das vagas ora criadas, observar-se-á o disposto no artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.507/93, de 20 de dezembro de 1993.

Art. 3º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 015/1997
Sancionada em 17/03/1997
Publicada em 18/03/1997
Periódico Gazeta