Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2355, DE 17/06/2004. Moradia a Funcionário Público Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O Funcionário Público Municipal que não possui Casa Própria e pague aluguel, o Executivo está autorizado a conceder moradia em residência de Escola da Rede Municipal de Ensino, em troca de vigilância do Prédio Escolar.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará está Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de junho de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 025/2004
Sancionada em 15/06/2004
Publicada em 17/06/2004
Periódico O Popular