Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3264 DE 19/12/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.485/2006, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.485/2006, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 5º e 13 da Lei Municipal nº 2.485 de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 5º O Conselho Tutelar é o Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da criança e do Adolescente.

§ 1º - Constará da lei orçamentária a previsão dos recursos necessários ao seu funcionamento, inclusive, a verba mensal de dois salários mínimos piso nacional, Lei Federal nº 12.696/2012, destinados a gastos de expediente, remessa de correspondência e alimentação das crianças atendidas.

§ 2º - Obriga-se o Conselho a prestar contas mensalmente de acordo com as regras de Contabilidade Pública.”

“Art. 13. O Conselheiro Tutelar terá assegurado o direito à:
I - cobertura previdência, pelo regime geral de previdência;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença maternidade;
IV - licença paternidade;
V - gratificação natalina.”

Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =