Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3331, DE 21/07/2014. CRIA O PROJETO “PEDALA TERÊ”.

EMENTA: CRIA O PROJETO “PEDALA TERÊ”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Projeto “Pedala Terê”, com a finalidade de promover passeios de bicicleta nas principais vias da cidade.

Art. 2º A critério do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podem ser organizados passeios noturnos em dias alternados, como as terças e quintas-feiras e também aos domingos durante o dia, destinado às famílias, com roteiros e horários que a Secretaria fixar, contando com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Municipal e das Associações de Ciclistas.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.


ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =