Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3263, DE 16/12/2013. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, VOLTADO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, VOLTADO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresópolis, o Programa Municipal de Saúde Vocal, visando à prevenção de disfonias em professores da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º  ofertará assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde, com a realização de consultas, seminários, encontros, cursos teóricos e práticos anuais, orientando e disciplinando sobre a impostação vocal.

Parágrafo único: O programa terá caráter fundamentalmente preventivo, porém assegurará também ao professor com disfonia acesso gratuito a tratamento fonoaudiológico e médico.
 
Art. 3º O programa será desenvolvido no início do ano letivo e abrangerá todos os professores que estiverem em sala de aula, tanto na zona urbana como na zona rural.

Art. 4º O Poder Executivo através de seus órgãos competentes formulará as diretrizes para a execução do programa de Saúde Vocal, devendo a respectiva coordenação ser cometida a fonoaudiólogo.

Art. 5º Serão dotados em orçamento próprio os recursos necessários à implantação do programa criado por esta Lei.

Art. 6º Para a execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo deverá solicitar ao Poder Legislativo, autorização para celebrar convênios com entidades públicas ou particulares.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da sua publicação.

Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =