Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1771, DE 22/08/1997. Estipula atividades comerciais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Nos imóveis situados na Rua Castro Alves, Bairro Carlos Guinle, trecho compreendido entre os números 744 e 840 inclusive, poderá ser exercido atividades de: Restaurantes, Lanchonetes e Casas de Chás.

Art. 2º Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.543 de 20 de maio de 1994, alterada pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 1.593 de 20 de dezembro de 1994.

"Art. 1º .........
Parágrafo único. Admite-se no caso acima, que até 4 (quatro) pavimentos sejam utilizados por salas ou comércio em geral."

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de agosto de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 037/1997
Sancionada em 20/08/1997
Publicada em 22/08/1997
Periódico Diário