Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1543, DE 30/05/1994. Altera em parte a Legislação relativa ao Zoneamento do Município.

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:


Art. 1º Nas Ruas Dr. Aleixo e Alice Q. M. Regadas, Bairro Várzea, será admitido a ausência de afastamento lateral e fundos, para construção de Edifício Garagem, desde que a altura máxima da edificação não ultrapasse a 30 (trinta) metros, observando-se as demais condições da Legislação.
Parágrafo único. Admite-se no caso acima, que até 4 (quatro) pavimentos sejam utilizados por salas ou comércio em geral.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 12 de maio de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 032/1994
Sancionada em 20/05/1994
Publicada em 30-31/05/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis