Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0083, DE 27/11/1949. Cria o Serviço Rodoviário Municipal.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

 


DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal para efeito do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 302, de 13 de julho de 1949.

Art. 2º O Prefeito oportunamente promoverá a respectiva regulamentação.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de novembro de 1949.

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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente

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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário

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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 22/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 27/11/1949