Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0287 - Pub. 06/01/1957. Autoriza o Sr. Prefeito a permitir ao Sr. Camilo Nader a construção de um Parque Balneário e Turístico Santa Ângela.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir ao Sr. Camilo Nader a construir na sua propriedade situada à Avenida Delfim Moreira, entre as Ruas Magarino Torres e Governador Portella, um conjunto balneário-residencial denominado Parque Balneário e Turístico Santa Ângela, com doze pavimentos sobre pilotis, estes abrigando lojas e sobrelojas, com afastamento de 5 (cinco) metros de largura mínima da Avenida Delfim Moreira, Rua Magarino Torres e Governador Portella e da divisa de terceiros, de acordo com plantas e especificações a serem apresentadas oportunamente.

Art. 2º O abastecimento de água e de energia elétrica será feito com recursos do proprietário e o sistema só será ligado à rede geral da Cidade de acordo com as possibilidades da municipalidade.

Art. 3º Fica o proprietário da obra mencionada no artigo 1º obrigado a instalar no local uma estação de tratamento de esgoto, nos moldes exigidos pelas Leis Sanitárias em vigor, devido à sua densidade demográfica.

Art. 4º Ao ser concedida a aprovação do projeto de construção deverá o incorporador apresentar garantias econômicas suficientes para a execução completa de obra, tratando-se de realização vultosa cuja paralisação poderá prejudicar o aspeto urbanístico da Região.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 27 de dezembro de 1956.

 

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Presidente

 

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Primeiro Secretário

 

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Segundo Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/1956
Sancionada e Promulgada em 31/12/1956
Publicado no Órgão Oficial em 06/01/1957