LEI MUNICIPAL Nº 1140 - Pub. 06/06/1985. Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 1.129/85.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescida à Lei Municipal nº 1.129 de 29 de março de 1985, o seguinte:
"Art. 2º A não colocação de placas indicativas de itinerário conforme determinado no artigo 1º e parágrafo da Lei Municipal nº 1.129/85, acarretará a multa diária correspondente à 5 (cinco) UFTs."
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.129, de 29 de março de 1985, passa a artigo 3º.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1985.
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1985
Sancionada e Promulgada em 04/06/1985
Publicado no Órgão Oficial em 06/06/1985