Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1140 - Pub. 06/06/1985. Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 1.129/85.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica acrescida à Lei Municipal nº 1.129 de 29 de março de 1985, o seguinte:

"Art. 2º A não colocação de placas indicativas de itinerário conforme determinado no artigo 1º e parágrafo da Lei Municipal nº 1.129/85, acarretará a multa diária correspondente à 5 (cinco) UFTs."

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.129, de 29 de março de 1985, passa a artigo 3º.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1985.

___________________________________
Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

___________________________________
NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

___________________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1985
Sancionada e Promulgada em 04/06/1985
Publicado no Órgão Oficial em 06/06/1985