Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2000 - Pub. 12/04/2000. Cria Áreas de Interesse Social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º As áreas do Município de Teresópolis onde se estabeleceram ocupações populares serão denominadas Áreas de Interesse Social.

Art. 2º As Áreas de Interesse Social gozarão de tratamento diferenciado para a regularização de suas unidades de construção junto à Prefeitura Municipal de Teresópolis.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de abril de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 144/1999
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis