Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0544 - Pub. 31/12/1964. Acresce item ao art. 38 da Lei nº 477/63.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 38 da Lei Municipal nº 477 de 29 de novembro de 1963, o seguinte item:

"Parágrafo único. A disposição do presente artigo aplica-se a todos os servidores aposentados da Municipalidade, qualquer que seja a data de sua aposentadoria, e a eles se reconhece, para fixação dos proventos, a integração destes com todas as parcelas estipuladas na Lei nº 420 de 26 de julho de 1962."

Art. 2º Esta Lei e as vantagens nela consignadas entram em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de dezembro de 1964.

 

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Luiz de Oliveira Moura
Presidente

 

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Juel Teixeira
1º Secretário

 

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Abel da Silva Cunha
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 055/1964
Sancionada e Promulgada em 28/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1964