Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0631 - Pub. 15/03/1968. Altera o art. 221, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ao art. 221, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, acrescente-se um parágrafo único:

"As licenças de construção destinadas à instalação de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, gozarão de 90% (noventa por cento) de redução no pagamento da respectiva licença desde que requeridas a partir da data da publicação da presente Lei até 31 de dezembro de 1970. Os estabelecimentos hospitalares ficarão obrigados a atender indigentes, para gozar dos benefícios da presente Lei."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 055/1967
Sancionada e Promulgada em 20/02/1968
Publicado no Órgão Oficial em 15/03/1968