Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0085, DE 06/04/2007. Suprimir o artigo 8º da Lei Complementar nº 070/2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica suprimido o artigo 8º da Lei Complementar nº 070 de 23 de janeiro de 2006.

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 02 de abril de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007
Sancionada em 04/04/2007
Publicada em 06/04/2007
Periódico Diário