LEI MUNICIPAL Nº 3320, DE 02/07/2014. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DESAFETOU O TRECHO FINAL DA RUA PARAGUAÇU NO BAIRRO DO MEUDON, EM PROVEITO DE COMARY-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DESAFETOU O TRECHO FINAL DA RUA PARAGUAÇU NO BAIRRO DO MEUDON, EM PROVEITO DE COMARY-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.268 de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetada da condição de bem indisponível de uso comum, passando à categoria de bem disponível, o trecho final da Rua Paraguaçu, CB 010, CL 005 com 2.355 m2 e respectiva área livre de 1.223 m2, no Bairro Meudon, objeto da permuta autorizada pela Lei Municipal nº 2.626, de 04 de janeiro de 2008.
Parágrafo único: O imóvel objeto da presente desafetação possui as seguintes características:
O trecho final da Rua Paraguaçu CB 010, CL 005 com área livre 1.223 m2, foi incorporado ao Patrimônio Municipal por ocasião do registro do loteamento, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, estando situada entre as quadras XVI e XVII do Bairro Meudon, nesta cidade medindo 10m de frente confrontando com a Rua Fernando Luz Filho; 87,25m nos fundos, confrontando com a Rua Augusto Sevilha; 116m pelo lado direito em quatro segmentos: o primeiro de 36 m confrontando com o lote 19, o segundo com 18m confrontando com o lote 17, o terceiro com 42m confrontando com o lote 18 e o quarto com 20m confrontando com o lote 18; 1 127,50m pelo lado esquerdo em quatro segmentos, o primeiro de 47,50 m confrontando com a área remembrada pelos lotes 01 e 02, o segmento com 20 m confrontando com o lote 03, o terceiro com 26 m confrontando com o lote 04 e o quarto com 34 m confrontando com o lote 04; com área total de 2.355 m2. Proprietário; Syn-Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda.”
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =