Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2965 - Pub. 28/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.746,16 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, no seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 22 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 31 Gestão de Meio Ambiente
Atividade: 2-029 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Elemento Fonte Valor
33903907 108 R$ 32.746,16


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor R$ 32.746,16 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) correrá por conta da criação da seguinte Rubrica de Receita:
I - 1.9.2.1.99.01 - Compensação Ambiental, no valor de R$ 32.746,16 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 101/2010
Sancionada em 24/09/10
Publicada em 28/09/10
Periódico Diário