LEI MUNICIPAL Nº 2965 - Pub. 28/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.746,16 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, no seguinte Elemento de Despesa:
| I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
| Unidade: | 22 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil | |
| Função: | 18 | Gestão Ambiental | |
| Subfunção: | 541 | Preservação e Conservação Ambiental | |
| Programa: | 31 | Gestão de Meio Ambiente | |
| Atividade: | 2-029 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | |
| Elemento | Fonte | Valor | |
| 33903907 | 108 | R$ 32.746,16 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor R$ 32.746,16 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) correrá por conta da criação da seguinte Rubrica de Receita:
I - 1.9.2.1.99.01 - Compensação Ambiental, no valor de R$ 32.746,16 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 101/2010
Sancionada em 24/09/10
Publicada em 28/09/10
Periódico Diário