Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2831 - Pub. 24/10/2009. Altera artigo 1º da Lei 2.524/2006 que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.107/2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.524, de 22 de novembro de 2006 que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.107, de 18 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................
Parágrafo único. A contribuição mensal do Município para custeio do Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei, dar-se-á na base de 15,27% das contribuições dos segurados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 146/2009
Sancionada em 23/10/2009
Publicada em 24/10/2009
Periódico Diário