Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0697, DE 03/12/1970 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao Triênio 1971 a 1973, nos termos da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.790.850,00 (três milhões, setecentos e noventa mil, oitocentos e cincoenta cruzeiros), correspondente as Despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1971 a 1973, como segue:

ÓRGÃOS 1971 1972 1973 TOTAL
1 - OBRAS PÚBLICAS
TIRO DE GUERRA 219

50.000,00

60.000,00

30.000,00

140.000,00

Div. de ADMINISTRAÇÃO

10.000,00

10.000,00

10.000,00

30.000,00

Div. Educ. e Bem-Estar Social

100.000,00

120.000,00

140.000,00

360.000,00

Div. Saúde e Higiene
Cemitérios e Matad.

50.000,00

60.000,00

70.000,00

180.000,00

Div. Viação e Ob. Pub.
Construção e Conserv. de Lograd. Públicos

826.700,00

850.000,00

860.000,00

2.536.700,00

Serv. Rodov. Municipal

70.000,00

90.000,00

100.000,00

260.000,00

Div. PARQUES e JARDINS

30.000,00

40.000,00

50.000,00

120.000,00

2 - EQUIPAMENTOS E INSTAL.
Máquinas e Equipamentos Rodov. Agrícolas

109.800,00

------- ---------

109.800,00

3 - MATERIAL PERMANENTE
Móveis e Utensílios, etc.

54.350,00

------- --------

54.350,00

TOTAIS

1.300.850,00

1.230.000,00

1.260.000,00

3.790.850,00


Art. 2º No cumprimento do disposto no art. 1º, serão observados, em cada Exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixado no Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3º Não atingidos no Exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do Exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4º As Receitas de Capital para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superavit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimo e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Autorizar ao Executivo Municipal, desde que por razões justificadas, modificar o Plano Plurianual de Investimentos, por Decreto.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1970.

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Dr. WILMAR V. BRAGA
Presidente

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1970
Sancionada e Promulgada em 15/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1970