Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0661, DE 15/11/1969 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativa ao Triênio 1970 a 1972, nos termos da Lei Complementar nº 3 de 7 de dezembro de 1967.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, WALDIR BARBOSA MOREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a despender até a importância de NCr$ 5.201.710,00 (cinco milhões, duzentos e hum mil, setecentos e dez cruzeiros novos) correspondente às Despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1970 a 1972, conforme segue:

ÓRGÃOS 1970 1971 1972 TOTAL
1 - OBRAS PÚBLICAS
T. G. 219

50.000,00

70.000,00

100.000,00

220.000,00

Div. Admin.

20.000,00

50.000,00

100.000,00

170.000,00

D.E.B.E.S.

60.000,00

150.000,00

200.000,00

410.000,00

Div. Saú. Hig.
HOSPITAL

550.000,00

50.000,00

50.000,00

650.000,00

Cemit. Matad.

40.000,00

80.000,00

100.000,00

220.000,00

D.V.O.P.
Const. Cons. Log.

451.310,00

900.000,00

1.200.000,00

2.551.310,00

Cons. Prop. Pub.

50.000,00

100.000,00

150.000,00

300.000,00

Serv. Rod. Mun.

50.000,00

100.000,00

150.000,00

300.000,00

Div. Parq. Jard.

20.000,00

50.000,00

100.000,00

170.000,00

2 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Máquinas e Equipam. Rodv. e AGRÍCOLAS

95.400,00

95.400,00

3 - MATERIAL PERMANENTE
Móveis e Utensílios, Máquinas, etc.

115.000,00

115.000,00

1.501.710,00

1.550.000,00

2.150.000,00

5.201.710,00


Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada Exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixado no Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3º Não atingidos no Exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do Exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4º As Receitas de Capital para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão formados pelo superavit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção do empréstimo e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de outubro de 1969.

_______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

_______________________________
1º Secretário

_______________________________
2º Secretario

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1969
Sancionada e Promulgada em 07/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1969


PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS

DISCRIMINAÇÃO DOS INVESTIMENTOS META PROGRAMADA (OBJETIVO) TRIÊNIO TOTAL
1970 1971 1972
1 - OBRAS PÚBLICAS
INÍCIO DE OBRAS
Pavimentação de Vias Públicas:
em asfalto

15.000m²

200.000,00

450.000,00

610.000,00

1.260.000,00

em paralelos

2.000m

50.000,00

100.000,00

130.000,00

280.000,00

Drenagem e Saneamento

60.000,00

100.000,00

130.000,00

290.000,00

Obras de Arte:

50.000,00

100.000,00

130.000,00

280.000,00

Melhoramento de Vias Públicas
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS
Pavimentação de Vias Públicas:
em asfalto

9.000m²

120.000,00

200.000,00

280.000,00

600.000,00

em paralelos

1.000m

25.000,00

50.000,00

80.000,00

155.000,00

Drenagem e Saneamento

10.000,00

25.000,00

45.000,00

80.000,00

Obras de Arte:
Melhoramento de vias públicas - 15%

6.310,00

25.000,00

45.000,00

76.310,00

CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
Cemitérios e Matadouros (melhoria)

40.000,00

80.000,00

100.000,00

220.000,00

Hospitais

80 leitos

550.000,00

50.000,00

50.000,00

650.000,00

Escolas

1/180 vagas

60.000,00

150.000,00

200.000,00

410.000,00

Sede do T.G. 219

1 unidade

50.000,00

70.000,00

100.000,00

220.000,00

2 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Compra de Máquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários e Agrícolas

95.400,00

95.400,00

3 - MATERIAL PERMANENTE
Móveis e Utensílios, Máquinas, etc.

115.000,00

115.000,00

1.501.710,00

1.550.000,00

2.150.000,00

5.201.710,00