Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1212, DE 03/12/1987 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1988/1990.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cz$ 615.240.288,00 (seiscentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil e duzentos e oitenta e oito cruzados), correspondente às Despesas de Capital distribuídas por Funções, conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1988/1990, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nº 43 de 26 de janeiro de 1969 e 76 de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1988 1989 1990 TOTAL
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

5.707.936,00

17.123.808,00

51.371.424,00

74.203.168,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

7.700.000,00

23.100.000,00

69.300.000,00

100.100.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

1.820.000,00

5.460.000,00

16.380.000,00

23.660.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

5.500.000,00

16.500.000,00

49.500.000,00

71.500.000,00

16 - TRANSPORTE

26.598.240,00

79.794.720,00

239.384.160,00

345.777.120,00

TOTAL

47.326.176,00

141.978.528,00

425.935.584,00

615.240.288,00


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais e mediante créditos adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1988/1990, provirão das seguintes fontes:

1988 1989 1990 TOTAL
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

73.462.496,00

220.387.488,00

661.162.464,00

955.012.448,00

RECEITAS DE CAPITAL

13.501.080,00

40.503.240,00

121.509.720,00

175.514.040,00

TOTAL DE RECURSOS

86.963.576,00

260.890.728,00

782.672.184,00

1.130.526.488,00

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000.000,00

-

-

10.000.000,00

76.963.576,00

260.890.728,00

782.672.184,00

1.120.526.488,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1987.

__________________________
ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

__________________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário

__________________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 027/1987
Sancionada e Promulgada em 08/12/1987
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1987



ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS

Triênio 1988/1990

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1988 1989 1990 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
"SUPERAVIT" do Orçamento Corrente

73.462.496,00

220.387.488,00

661.162.464,00

955.012.448,00

Receita de Capital

13.501.080,00

40.503.240,00

121.509.720,00

175.514.040,00

TOTAL - RECURSOS

86.963.576,00

260.890.728,00

782.672.184,00

1.130.526.488,00

Menos Reserva de Contingência

10.000.000,00

10.000.000,00

76.963.576,00

260.890.728,00

782.672.184,00

1.120.526.488,00

03 Administração e Planejamento

5.707.936,00

17.123.808,00

51.371.424,00

74.203.168,00

08 Educação e Cultura

7.700.000,00

23.100.000,00

69.300.000,00

100.100.000,00

10 Habitação e Urbanismo

1.820.000,00

5.460.000,00

16.380.000,00

23.660.000,00

13 Saúde e Saneamento

5.500.000,00

16.500.000,00

49.500.000,00

71.500.000,00

16 Transporte

26.598.240,00

79.794.720,00

239.384.160,00

345.777.120,00

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

47.326.176,00

141.978.528,00

425.935.584,00

615.240.288,00